15 de maio de 2020
[vc_row][vc_column][vc_column_text]O governo tem adotado diversas ações para minimizar os impactos da pandemia de Covid-19 no Brasil e movimentar a economia, em parte paralisada devido às medidas de combate ao vírus. Neste contexto, o Ministério da Economia editou, em abril, a Portaria 10.486/2020, que dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos ao recebimento de informações, concessão e pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Atenta a relevância desse dispositivo, a Fecomércio MG produziu uma cartilha sobre o assunto.
O material elenca as principais dúvidas sobre essa portaria, que regulamenta aspectos importantes da Medida Provisória (MP) 936/2020. A cartilha tem o objetivo de auxiliar a adoção correta dos instrumentos legais por empregadores e empregados e orientar para os casos possíveis de habilitação do BEm.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2020/05/Perguntas_Respostas_Portaria_10.486_2020.pdf” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira o material e entenda as condições de solicitação do benefício[/mk_button][/vc_column][/vc_row]