25 de maio de 2020
[vc_row][vc_column][vc_column_text]As relações de consumo têm se transformado durante este período de isolamento social. Com diversas atividades presenciais suspensas, as compras via e-commerce no país cresceram 47% em abril, segundo dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm). Diante desse contexto, o governo de Minas Gerais sancionou hoje (25/05) a Lei Estadual 23.642/2020, que informa ao consumidor sobre o direito de arrependimento na compra por meio de comércio eletrônico.
De acordo com a norma, publicada no Diário Oficial do Estado, a empresa sediada em Minas Gerais, ao anunciar a venda de produtos e serviços por meio de comércio eletrônico, deve informar os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor de forma clara e ostensiva.
O descumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990). A nova legislação entrar em vigor 30 dias após a data de sua publicação.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/234547″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Lei Estadual 23.642/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]