27 de ago de 2020
[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Prefeitura de Belo Horizonte anunciou, na manhã desta quinta-feira (27/08), o avanço para a fase 3 de flexibilização das atividades empresariais. A partir de segunda-feira (31/08), as academias, centros de treinamento e clínicas de estética estão autorizadas a reabrir. Já os bares e restaurantes terão seu horário de funcionamento ampliado e com a permissão de venda de bebidas alcoólicas a partir do dia 4 de setembro (sexta-feira). As mudanças e os novos protocolos estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 17.423/2020.
A Fecomércio MG avalia que a decisão do Poder Executivo Municipal traz alento às empresas que estão fechadas. Além disso, a entidade conclama todos a seguirem rigorosamente os protocolos sanitários – como o uso de máscaras, a afixação de cartazes orientativos e a adoção das medidas de distanciamento –, com o intuito de conter a evolução do novo coronavírus (Covid-19).
Com a decisão, as academias e centros de treinamento poderão funcionar todos os dias da semana, sem restrição de atendimento. Porém, os frequentadores deverão agendar previamente os horários para utilizarem as instalações. Ainda segundo o protocolo da PBH, os espaços deverão respeitar o distanciamento mínimo uma pessoa a cada 7m².
Já as clínicas de estética poderão funcionar de terça a sexta-feira, entre 11h e 20h, e no sábado, de 9h às 17h. Os estabelecimentos localizados em shopping centers devem seguir a autorização permitida para os centros de compras que, atualmente, é válida de segunda a sexta, entre 12h e 20h.
Com as novas regras, os bares e restaurantes terão seu horário ampliado a partir do dia 4 de setembro, sendo permitido o funcionamento de segunda a quinta-feira, de 11h às 15h. Outra novidade é a liberação para a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos, autorizada de sexta a domingo, entre 11h e 22h.
A Prefeitura de BH trabalha ainda em um plano para ampliar a ocupação de calçadas por bares e restaurantes. Os donos desses estabelecimentos poderão usar até 6 metros da calçada rumo à lateral do imóvel e dispor mesas e cadeiras nas vagas de estacionamento, desde que com o cercamento. No entanto, está em avaliação a possibilidade do fechamento de ruas para o funcionamento dos estabelecimentos.
Confira as mudanças estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 17.423/2020:
Fase de controle: reúne serviços essenciais, como farmácias, supermercados, padarias, bancos, lotéricas, lojas de materiais de construção, hospitais, entre outros.
Fase 1: reúne a maior parte dos serviços não essenciais, como lojas de vestuário, presentes, informática – incluindo, agora, bares, restaurantes e praças de alimentação (com restrições), que estavam na fase 2.
Fase 2: incluída na fase 1 com este anúncio da PBH.
Fase 3: reúne academias, centros de ginástica, estabelecimentos de condicionamento físico e clínicas de estética.
Atividades e horários |
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Atividade |
Faixa de horário de funcionamento | |
A partir de 31/08/2020 |
A partir de 04/09/2020 |
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Comércio varejista não contemplado na fase de controle | Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h | |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar (incluindo vestuário e exceto comércio atacadista de recicláveis) | Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h | |
Cabeleireiros, manicures e pedicures | Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h
Sábado, entre 9h e 17h |
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Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética | Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h
Sábado, entre 9h e 17h |
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Atividades autorizadas na fase 1 em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio | Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h | |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio | Segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h | |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers | Segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h
Sábado e domingo, sem restrição de horário, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru |
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Atividades no formato drive-in | Diariamente, entre 14h e 23h59min | |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers | Sem restrição de horário | |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers | Segunda a sexta-feira, entre 11h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas | Segunda a quinta-feira, entre 11h e 15h
Sexta-feira a domingo entre 11h e 22h Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h de sexta-feira e 22h de domingo |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers | Segunda a sexta-feira, entre 12h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas | Segunda a quinta-feira, entre 12h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas
Sexta-feira entre 12h e 20h, com comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 17h |
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