23 de set de 2020
Diante das constantes evoluções tecnológicas e do crescente volume de dados compartilhados na internet, começou a vigorar na última sexta-feira (18/09) a Lei nº 13.709/2018, conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A norma visa facilitar o controle sobre as informações pessoais, ao exigir o consentimento explícito para a coleta e o uso dos dados. Além disso, torna obrigatória a oferta de opções para que o usuário possa visualizar, corrigir ou excluir suas informações de um sistema.
Sancionada em 2018, a LGPD deveria ter entrado em vigor em agosto deste ano. No entanto, ao considerar às dificuldades de adequação das empresas frente à pandemia, em especial para os micros e pequenos negócios, o governo federal editou a Medida Provisória (MP) 959/2020 para que a lei vigorasse em maio de 2021. A norma foi alterada pela Câmara, que mudou o prazo para o final de 2020, mas o Senado rejeitou o dispositivo. Diante do veto, o presidente da República optou por sancionar (17/09) a MP, sem propor um novo adiamento de prazo.
Na prática, a norma proíbe, entre outros pontos, o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva, ou seja, o cruzamento de informações de uma pessoa específica ou de um grupo para subsidiar decisões comerciais, políticas públicas ou atuação de órgão público. As sanções contra as empresas que não cumprirem a LGPD serão aplicadas a partir de agosto de 2021. No entanto, é importante que os negócios já se adaptem às novas regras.
Sociedade conectada
A LGDP é uma resposta a um movimento em curso na sociedade. Com a expansão do uso da internet pelas famílias brasileiras, o volume de compras e pagamentos on-line cresceu, assim como o acesso a portais e o compartilhamento de mensagens e da localização. Não por acaso, em 2017, 70,5% dos domicílios estavam conectados à internet, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Além disso, em 92,7% das residências, pelo menos uma pessoa possuía telefone celular.
A pesquisa mostra, ainda, o aumento do uso da internet pelo celular, de 60,3% dos domicílios, em 2016, para 69% em 2017. O crescimento dos acessos colabora para a maior exposição de dados pessoais, como Cadastro de Pessoa Física (CPF), telefone e endereço. A Lei Geral de Proteção de Dados vem, justamente, garante ao titular dos dados a possibilidade de verificar as condições de segurança oferecidas por quem os coletou a partir da exigência de um relatório.
Criança e adolescente
Além de disposições para o público geral, a lei contém regras específicas para a interação de crianças e adolescentes com aplicações da internet. Essas normas se baseiam nos mesmos princípios gerais da necessidade e da compatibilidade. Se o menor de idade entra na rede para jogar palavras cruzadas, não se poderá pedir a ele que forneça acesso à lista de contatos, localização, câmera e microfone. Em contrapartida, o sigilo de alguns dados dos pais poderá ser quebrado para alertá-los sobre contatos inconvenientes na web.
*Com informações da Agência Senado