Presidente do TJMG restabelece efeitos das liminares sobre a cobrança da taxa de incêndio

29 de out de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes, restabeleceu nessa terça-feira (27/10) os efeitos das decisões liminares e das tutelas antecipadas deferidas pela primeira instância sobre a cobrança da Taxa de Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio no Estado. O magistrado deliberou sobre o assunto ao avaliar as recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao pagamento da taxa.

No documento, o atual presidente do TJMG pontua que, na época, o então presidente, Desembargador Nelson Missias de Morais, ao deferir a medida suspensiva, estabeleceu que seus efeitos permaneceriam válidos até o trânsito em julgado das decisões dos respectivos mandados de segurança. Ele ainda ressalvou ainda a hipótese de cessar seus efeitos caso o STF se pronunciasse pela inconstitucionalidade material da taxa de incêndio.

Assim, após a análise da Suprema Corte em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4411, o atual presidente do TJMG restabeleceu os efeitos das liminares que foram deferidas pela primeira instância.

Direito assegurado

Para a Fecomércio MG, a decisão é favorável e reconhece o direito líquido e certo dos representados da entidade pela suspensão do pagamento da taxa de incêndio. Antes da decisão do STF, a Federação já havia ajuizado uma ação em favor de todos os seus representados, comprovando a inconstitucionalidade da norma. No pedido, a entidade também requereu que fosse declarado o direito a compensação e restituição dos tributos recolhidos nos últimos cincos – contados a partir do ajuizamento do processo, que ocorreu em 2019.

Em junho deste ano, a Federação obteve decisão favorável, em primeira instância, que declarou a inexigibilidade do pagamento aos seus representados e deferiu o direito a compensação do crédito tributário. A sentença é relativa ao Mandado de Segurança Coletivo (MS nº 5071328-29.2019.8.13.0024), que tramita na 2ª Vara de Feitos Tributários na Comarca de Belo Horizonte.

O mandado de segurança ainda será apreciado, em reexame necessário, pelo TJMG. Mas, a recente decisão proferida indica que a liminar será confirmada em decisão definitiva.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_btn title=”Confira, na íntegra, a decisão do presidente do TJMG sobre os efeitos das medidas liminares e das tutelas antecipadas ” color=”primary” align=”center” link=”https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2020/10/Taxa_de_Incendio.pdf” button_block=”true”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_btn title=”Acesse aqui a decisão liminar do Mandado de Segurança Coletivo (MS nº 5071328-29.2019.8.13.0024) ” color=”primary” align=”center” link=”https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2020/10/Decisao-liminar-Taxa-de-incendio.pdf” button_block=”true”][/vc_column][/vc_row]

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