Comitê Extraordinário Covid-19 altera regra sobre realização de eventos e reuniões

18 de dez de 2020

Com o intuito de mitigar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19), principalmente devido às festividades de fim de ano, o Governo de Minas limitou o público em eventos e reuniões para evitar aglomerações. Desta vez, as normativas do Comitê Extraordinário Covid-19, publicadas pela Deliberação nº 111, nesta quarta-feira (16/12), são destinadas aos municípios que estão na Onda Verde, a mais flexível do programa Minas Consciente.

Sendo assim, essas localidades agora também terão restrições na realização de eventos, com limite de no máximo de 250 pessoas no mesmo local – a norma vigente autorizava, até então, reuniões de até 500 pessoas.

Além disso, ocupação de eventos deve seguir a recomendação de receber uma pessoa a cada 4 metros, seja em espaço aberto ou fechado. Conforme informações da Secretaria de Estado de Saúde (SES), as novas regras valem para eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluindo excursões e cursos presenciais.

Atualmente, somente as regiões Triângulo Norte e Sul encontram-se na onda verde do programa. De acordo com as últimas mudanças do Comitê, metade do estado — sete das 14 macrorregiões de Saúde — estão na onda vermelha do plano Minas Consciente durante a semana do Natal. As mudanças, válidas de sábado (19/12) a sábado (26/12), visam manter o equilíbrio do cenário pandêmico e fazem parte das orientações para as regiões de Minas Gerais sobre a retomada segura das atividades econômicas.

* Com informações do portal O Tempo

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