23 de abr de 2020
O procurador-geral da Fazenda Nacional, por meio da Portaria nº 10.205/2020, alterou a Portaria PGFN nº 7.821/2020, de forma a suspender, por 90 dias, o início dos procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A suspensão é válida, inclusive, para a hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas que tenha se configurado no mês de fevereiro.