Modificações na legislação tributária favorecem as pequenas empresas

26 de mar de 2015

O Governo do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 46.729/2015, modificou a legislação que regulamenta as obrigações acessórias que devem ser cumpridas pelas pequenas empresas. Com o novo texto, os Microempreendedores Individuais (MEIs), as Microempresas (MEs) e as Empresas de Pequeno Porte (EPPs) estão dispensados de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Mas há ressalvas.

De acordo com o advogado da Fecomércio MG Marcelo Morais, as MEs e EPPs devem ter optado pelo Simples Nacional e a EPP não pode ter ultrapassado o limite da receita bruta previsto por esse regime. A legislação ainda prevê que os MEIs, apesar de não serem obrigados, poderão emitir nota fiscal avulsa diretamente do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare). “Trata-se de um benefício para os MEIs que realizam operações com clientes que exigem a emissão da respectiva nota fiscal”, explica.

O departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecer dúvidas. Entre em contato pelo telefone: (31) 3270-3330.

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