6 de maio de 2021
Em um novo avanço na flexibilização das atividades econômicas em Belo Horizonte, a prefeitura ampliou, em uma hora, o horário de funcionamento do comércio na capital. A decisão, estabelecida por meio do Decreto nº 17.454 /2020, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (16/10). A iniciativa beneficia os estabelecimentos de rua, centros comerciais e galerias, que poderão funcionar de 10h às 19h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, de 9h às 18h. Já os shoppings centers funcionarão de 12h às 21h, de segunda a sábado.
O decreto publicado pelo Poder Executivo Municipal permite, ainda, a reabertura de cinemas, teatros, casas de espetáculo, museus, galerias de arte e exposições a partir de 31 de outubro. A norma dispõe que não haverá restrições de horário para estes estabelecimentos, permitindo, inclusive, o funcionamento de cinemas localizados nos shoppings. No entanto, ainda não foram publicados os protocolos sanitários destinados a esses espaços culturais.
A Fecomércio MG entende que essa nova flexibilização das atividades em Belo Horizonte é uma grande conquista de toda a população. Não por acaso, a entidade e seus sindicatos empresariais têm atuando em favor da retomada integral e segura das atividades na capital, por entender que somente o pleno funcionamento da economia, desde que seguidos todos os protocolos sanitários estabelecidos, poderá reverter os impactos causados pela pandemia de Covid-19 ao setor do comércio de bens, serviços e turismo da cidade.
Ao longo desse período, a Federação pleiteou, por meio de ofícios à prefeitura, diversas ações em favor dos empresários da capital.
O Decreto nº 17.454/2020 também determinou que, a partir do dia 30 de novembro, será permitida a realização de feiras de negócios, exposições, congressos e seminário. Assim como no caso dos equipamentos culturais, as regras sanitárias para essas modalidades ainda não foram publicadas.
Confira as mudanças estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 17.454/2020:
Atividades e horários |
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Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle | Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19h
Sábado, entre 9h e 18h |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar (exceto comércio atacadista de recicláveis) | Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19h
Sábado, entre 9h e 18h |
Cabeleireiros, manicures e pedicures | Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h
Sábado, entre 9h e 18h |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza (clínicas de estética) | Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h
Sábado, entre 9h e 18h |
Atividades autorizadas a funcionar no interior de galerias de lojas e centros de comércio | Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19h
Sábado, entre 9h e 18h |
Atividades autorizadas a funcionar no interior de shopping centers | Segunda-feira a sábado, entre 12h e 21h
Alternativamente, poderá ser adotado o funcionamento em horário de galerias de lojas e centros de comércio mediante comunicação pelo e-mail sufis@pbh.gov.br Domingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horário |
Atividades no formato drive-in | Diariamente, entre 14h e 23h59min |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers | Sem restrição de horário |
Serviços de alimentação para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares e com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers | Segunda a domingo e feriados, entre 11h e 22h
Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de segunda a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados, domingos e feriados |
Serviços de alimentação para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de shopping centers | Segunda a sábado, entre 11h e 22h
Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de segunda a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados |
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares | Sem restrição de horário |
Museus, galerias de arte e exposições | Sem restrição de horário |
Cinemas | Sem restrição de horário, inclusive para os cinemas no interior de shopping centers |
Teatros e casas de shows e de espetáculo, para apresentações com público exclusivamente sentado | Sem restrição de horário |
Feiras de negócios, exposições, congressos e seminários | Sem restrição de horário |
* Com informações O Tempo On-line