7 de jun de 2021
[vc_row][vc_column][vc_column_text]A diversidade de cenários da pandemia no estado motivou o Comitê Extraordinário Covid-19 a recomendar a adoção de medidas mais restritivas para as regiões em cenários assistencial e epidemiológico desfavoráveis. É o caso das macrorregiões Centro-Sul, Leste-Sul, Oeste, Sul e Triângulo-Sul, todas na onda vermelha do Minas Consciente. Com isso, desde domingo (06/06), o governo de Minas Gerais ampliou as restrições econômicas para regiões caracterizadas por esse tipo de cenário.
A decisão, tomada na quinta-feira (03/06), engloba casos em que a combinação incidência e espera resulte num cenário epidemiológico desfavorável, assistencial desfavorável ou assistencial e epidemiológico desfavorável. Nestes casos, estará: (1) proibida a realização de eventos e a abertura de atrativos culturais e naturais, clubes e salões de beleza; (2) limitada a alimentação em bares e restaurantes até às 19h, com venda por delivery após este horário, sem retirada em balcão.
O aumento da incidência de casos da doença também foi determinante para que 11 macrorregiões de saúde integrassem a onda vermelha do Minas Consciente. A medida foi publicada na Deliberação nº 159/2021, por meio de edição extra do Diário Oficial do Estado. Assim, apenas três regiões continuam na onda amarela, a fase intermediária do plano de reabertura gradual e segura das atividades empresariais. São elas: macrorregiões Norte, Triângulo-Norte e Vale do Aço.
De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), as medidas se justificam devido ao alto número de casos da doença e à espera por internação. Até quinta-feira (03/05), feriado do Corpus Christi, 250 pacientes suspeitos ou confirmados para Covid-19 aguardam por internação em leitos de UTI em Minas Gerais. No mesmo período, o estado registrava 1,61 milhão de casos da doença, 41.418 mortes e uma média de 8.745 casos nos últimos sete dias.
Confira abaixo a tabela completa, com a classificação das ondas por região:
Descrição das ondas Onda roxa: serviços essenciais, toque de recolher e outras restrições Onda vermelha: serviços essenciais e maior restrição da atividade econômica Onda amarela: serviços não essenciais e média restrição da atividade econômica Onda verde: serviços não essenciais e menor restrição da atividade econômica |
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Macrorregião |
Reclassificação da fase de abertura | |
Classificação anterior (de 29/04/2021 a 04/05/2021) |
Reclassificação (de 05/06/2021 a 11/06/2021) |
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Centro | Onda vermelha | Onda vermelha |
Centro-Sul | Onda vermelha | Onda vermelha (situação agravada em razão de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável) |
Jequitinhonha | Onda vermelha | Onda vermelha |
Leste | Onda vermelha | Onda vermelha |
Leste-Sul | Onda vermelha | Onda vermelha (situação agravada em razão de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável) |
Nordeste | Onda vermelha | Onda vermelha |
Noroeste | Onda vermelha | Onda vermelha |
Norte | Onda amarela | Onda amarela |
Oeste | Onda vermelha | Onda vermelha (situação agravada em razão de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável) |
Sudeste | Onda amarela | Onda vermelha (regressão de fase) |
Sul | Onda vermelha | Onda vermelha (situação agravada em razão de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável) |
Triângulo-Norte | Onda amarela | Onda amarela |
Triângulo-Sul | Onda vermelha | Onda vermelha (situação agravada em razão de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável) |
Vale do Aço | Onda amarela | Onda amarela |
* Com informações da Agência Minas[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/249806″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Deliberação nº 159/2021[/mk_button][/vc_column][/vc_row]