12 de jul de 2021
[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Lei Federal nº 13.874/2019 implementou a Lei da Liberdade Econômica, que estabeleceu diretrizes para desburocratizar as atividades econômicas no país. Diante disso, uma iniciativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) visa regulamentar o artigo 3º, parágrafo 1º e inciso III, a fim de classificar as atividades de baixo risco em território mineiro.
Para apoiar a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 1.462/2020, a Fecomércio MG promoveu uma ação junto aos membros da Comissão de Administração Pública da ALMG. A entidade enviou aos deputados uma nota técnica com sugestões para alinhar a proposta ao anexo da Resolução nº 02/2021, do Comitê Redesim MG, que elucida as atividades consideradas de baixo risco em Minas Gerais.
O relator da proposição, deputado Duarte Bechir (PSD/MG), emitiu parecer favorável ao PL nº 1.462/2020, na forma do substitutivo nº 2. A mudança, apresentada anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, já faz remissão ao regulamento, evitando possíveis conflitos entre o definido pela lei federal e as atividades classificadas pela Redesim-MG.
Antes de ser encaminhada ao Plenário, a medida precisa ser aprovada pela Comissão de Administração Pública da ALMG.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2021/07/NT-PL-1462-2020.pdf” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a nota técnica enviada aos parlamentares mineiros[/mk_button][/vc_column][/vc_row]