26 de nov de 2021
Determinar às lojas de artigos femininos que afixem adesivos sobre a importância do autoexame para a prevenção do câncer de mama. É o que determina a Lei Municipal nº 11.325/2021, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (24/11). Os materiais de divulgação devem ser dispostos nos espelhos dos provadores femininos, contendo informações sobre a execução do autoexame de mama, com ilustrações que mostrem o passo a passo.
O adesivo também pode conter informações sobre campanhas de conscientização e/ou divulgação do autoexame de mama realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde ou outro órgão de saúde estadual ou federal.
A lei entrará em vigor trinta dias após sua publicação no Diário Oficial.
* Com informações da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH)