3 de jan de 2022
Governador de Minas, Romeu Zema, sancionou lei que mantém a tabela do imposto aplicada em 2021
Um alívio para o bolso dos motoristas mineiros: o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 não terá reajuste em Minas Gerais. Além disso, o governo do estado também decidiu que o vencimento do imposto ocorrerá nos meses de março, abril e maio. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (30/12), por meio da Lei 24.029/2021.
Em março, o proprietário poderá optar por pagar uma cota única, com desconto de 3%, ou a primeira parcela, quitando as parcelas seguintes em abril e maio. No entanto, permanece em vigor o desconto extra de 3% do programa “Bom Pagador” para quem quitou em dia os débitos tributários relacionados ao veículo nos anos de 2021 e 2020.
A decisão de manter os valores aplicados na tabela de 2021 beneficia os proprietários de veículos. Se fosse adotado o indicador padrão, a chamada tabela Fipe, o reajuste seria de 22,8%. Mas, como a base da tabela de 2021 são os valores apurados em 2020, os veículos novos adquiridos no ano passado terão o imposto cobrado sobre o valor de nota fiscal da aquisição.
Agora, cabe à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) providenciar o lançamento do imposto, que posteriormente será divulgado e disponibilizado no site da SEF/MG.
* Com informações da Agência Minas