14 de jan de 2022
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais – Fecomércio MG, entidade sindical de segundo grau regularmente inscrita, NOTIFICA os integrantes das categorias econômicas representadas, optantes pelo pagamento da Contribuição Sindical Patronal de 2022, conforme artigos 578 e 579 da CLT, alterados pela Lei nº 13.467/2017, que o recolhimento poderá ser efetuado até o dia 31 de janeiro de 2022, de acordo com a tabela de cálculo expedida pela CNC, sendo que, após esse prazo, os valores serão atualizados na forma do artigo 600, também da CLT. Para os que venham a se estabelecer após o referido mês, o recolhimento se dará na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
Nas guias fornecidas pela entidade constam todas as informações necessárias ao recolhimento. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos no Setor de Arrecadação, à Rua Curitiba, n˚ 561, Centro, Belo Horizonte/MG ou pelos telefones (31) 3270-3330 / (31) 3270-3363.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2022.
Lázaro Luiz Gonzaga – Presidente.