19 de jan de 2022
O encontro visa esclarecer dúvidas dos empresários sobre os programas criados pela PGFN e será transmitido pelo YouTube da Federação
Como as empresas optantes do Simples Nacional poderão regularizar seus débitos? Essa pergunta e outras relacionadas ao tema serão foco de debate que será promovido pela Fecomércio MG, no dia 26 de janeiro de 2022, às 18h, em seu canal no YouTube. Para responder a essas questões, a entidade convidou o Coordenador-Geral da Dívida Ativa da União e do FGTS Theo Lucas Borges de Lima Dias e seu Coordenador do Jurídico Sindical Thiago Magalhães.
A live “Oportunidades para regularização do Simples Nacional. Entenda os programas criados pela PGFN” acontece quando a Procuradoria da Fazenda Nacional, editou duas normas que possibilitam a regularização dos débitos do Simples Nacional de forma mais benéfica. A primeira é a portaria PGFN/ME N°214, de 10 de janeiro de 2022, que instituiu o Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inscritos em dívida ativa da União.
Com essa norma, os Microempreendedores Individuais (MEI), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), poderão parcelar os débitos inscritos em dívida ativa da União até o dia 31 de janeiro de 2022. Mesmo que esteja em fase de execução ajuizada, ou haja parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.
Em paralelo, por meio do Edital nº 01/2022, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, tornou pública as propostas para adesão à transação no contencioso tributário de pequeno valor de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inscritos em dívida ativa da União.
Com a transação de pequeno valor, os MEIs, as ME e as EPP, poderão parcelar os débitos inscritos em dívida ativa até o dia 31 de dezembro de 2021, desde que o valor consolidado por inscrição seja igual ou inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos até a data limite para adesão. Em ambas as hipóteses, os contribuintes poderão aderir a esses programas até o dia 31 de março de 2022.
Vale ressaltar, que é importante que as empresas optantes pelo Simples Nacional, devem regularizar seus débitos até o dia 31 de janeiro de 2022 para que possam se manter nesse regime tributário nesse ano.