Feriados 2022: conheça as principais datas divulgadas pelo Governo de Minas Gerais 

9 de fev de 2022

Entre feriados nacionais, municipais e pontos facultativos, 23 datas comemorativas contemplam o calendário mineiro.  

A Secretaria de Estado de Governo por determinação do governador Romeu Zema, publicou na quarta-feira, dia 2 de janeiro, o calendário de 2022 em Minas Gerais. Serão 23 feriados nacionais e municipais nesse ano, sendo 13 datas comemorativas consideradas pontos facultativos nas repartições públicas estaduais mineiras.  

Confira abaixo o calendário:  

Feriados nacionais 

  • 15 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira Santa 
  • 21 de abril (quinta-feira) – Tiradentes  
  • 1º de maio (domingo) – Dia do Trabalho 
  • 7 de setembro (quarta-feira) – Independência do Brasil  
  • 12 de outubro (quarta-feira) – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil  
  • 2 de novembro (quarta-feira) – Finados 
  • 15 de novembro (terça-feira) – Proclamação da República 
  • 25 de dezembro (domingo) – Natal 

Feriados municipais  

  • 15 de agosto (segunda-feira): em Belo Horizonte e demais cidades do Estado em função do feriado em comemoração a Assunção de Nossa Senhora; 
  • 8 de dezembro (quinta-feira): em Belo Horizonte e demais cidades do Estado em que seja deliberado feriado em celebração a consagração a Imaculada Conceição. 

Pontos facultativos  

  • 28 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval 
  • 01 de março (terça-feira) – Carnaval  
  • 02 de março (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas  
  • 14 de abril (quinta-feira) – Quinta-feira Santa 
  • 22 de abril (sexta-feira) – Competente ao feriado de 21 de abril  
  • 16 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi 
  • 17 de junho (sexta-feira) – Em função do feriado de 16 de junho  
  • 31 de outubro (segunda-feira) – Dia do Servidor Público  
  • 1º de novembro (terça-feira) – Respectivo ao feriado de 31 de outubro  
  • 14 de novembro – segunda-feira – Dia da Bandeira 
  • 9 de dezembro (sexta-feira): em Belo Horizonte e demais cidades do Estado em festividade a consagração a Imaculada Conceição  
  • 24 de dezembro (sábado) – Devido ao Natal  
  • 31 de dezembro (sábado) – Devido ao Ano Novo  

Segundo o Governo, ficarão resguardados os serviços de natureza médico-hospitalar, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, como os de serviços ligados diretamente aos ciclos da doação, fornecimento e distribuição de sangue no que se refere a Fundação Hemominas, Laboratório Central de Saúde Pública e Fundação Ezequiel Dias. Válido também para serviços de segurança pública, como Unidades de Atendimento Integrado (UAI), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Fundação TV Minas Cultural e Educativa, além de museus – considerados imprescindíveis a critério das autoridades competentes. 

Ponto facultativo x feriado  

O ponto facultativo é uma regra exclusiva para a administração pública, que dentro das suas prerrogativas, estabelece que em determinados dias não haverá expediente para toda administração pública ou somente para alguns setores e não afeta as empresas privadas. 

Já o feriado, apesar de afetar o funcionamento dos setores público e privado, dentro das prerrogativas constitucionais e legais, podem os Sindicatos definir a abertura das atividades por meio da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).  

Por isto, caso a legislação determine como sendo feriado em determinado dia, é necessário que o empresário verifique a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a categoria patronal e laboral, autorizando o funcionamento do expediente em dias de datas comemorativas. 

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