23 de fev de 2022
O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP) que altera a lei nº 14.046, promulgada em agosto de 2020, com o objetivo de amenizar os efeitos da crise decorrente da pandemia de Covid-19 nos setores de turismo e cultura.
As principais mudanças são nas regras para adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluindo shows e espetáculos.
De acordo com o texto, pacotes ou ingressos nas áreas de turismo e cultura que precisaram ser cancelados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, o prestador não é obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que: I – realize a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou II – a disponibilize crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. Mas, neste caso, tem que assegurar a hipótese de o crédito ser utilizado até 31 de dezembro de 2023.
Ainda segundo a MP, os prestadores de serviço e empresários deverão restituir o valor recebido ao consumidor somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito, até: I – 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021; II – 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.