Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.
Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site....
Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.
Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.
Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.
25 de fev de 2022
Decisão vale para o comércio varejista e atacadista, no âmbito da área inorganizada
A Fecomércio MG celebrou nesta sexta-feira, 25 de fevereiro, com a Federação dos Empregados no Comercio e Congêneres do Estado de Minas Gerais (Fecomerciários MG) e seus sindicatos laborais, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022, regulamentando, especificamente, sobre a segunda-feira de Carnaval, 28 de fevereiro.
A nova CCT, com vigência até 31 de dezembro de 2022, é aplicável ao comércio varejista e atacadista em Minas Gerais.
Sendo assim, as entidades definiram que será comemorado na próxima segunda-feira, 28 de fevereiro, o Dia do Comerciário.
O empregador que não dispensar o empregado na próxima segunda-feira, 28 de fevereiro, deverá conceder-lhe uma folga compensatória no decorrer de 90 dias, sob pena de pagamento em dobro por este dia trabalhado.
Se tiver alguma dúvida, entre em contato com o nosso jurídico: