1 de abr de 2022
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais (Fecomércio MG) celebrou, na última quarta-feira (30/03), com a Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres do Estado de Minas Gerais (Fecomerciários MG), as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) 2022. Os instrumentos são aplicáveis às atividades de serviços e do comércio varejista e atacadista em Minas Gerais, no âmbito da área inorganizada do estado.
Com vigência até 31 de dezembro de 2022, as CCTs regulamentam as condições de trabalho das categorias econômicas e profissionais representadas pelas federações. Com isso, fixam índices salarias, condições diferenciadas de piso salarial para microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs), autorização para utilização de mão de obra em feriados, ampliação do prazo para uso do banco de horas, dentre outros temas relacionados às relações do trabalho.
A Fecomércio MG destaca que a observância da Convenção Coletiva de Trabalho é obrigatória tanto para o empregador quanto para o empregado. Logo, o eventual descumprimento das regras contidas no instrumento sujeita à aplicação de multa ao infrator, além de gerar passivo trabalhista para a empresa.
Em caso de dúvidas sobre essas e outras CCTs, entre em contato com o Júrídico da Fecomércio MG por meio do e-mail: jurídico@fecomerciomg.org.br ou pelo telefone de (31) 3270-3330.