1 de abr de 2024
Confira esta nova oportunidade para regularizar a situação fiscal de sua empresa perante o estado
Por Danielle Iranir, coordenadora do jurídico-tributário Fecomércio MG
Nesta quarta-feira (27), o estado de Minas Gerais publicou o Decreto n.º 48.790/2024, o qual regulamenta a Lei n.º 26.612/2023 que instituiu o Plano de Regularização, proporcionando aos contribuintes a oportunidade de quitar o ICMS devido, seja à vista ou de forma parcelada, com a redução de penalidades e acréscimos legais.
De acordo com o referido Decreto, os contribuintes terão oportunidade de liquidar os débitos de ICMS, incluindo multas e outros acréscimos legais, independentemente de estarem formalizados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, bem como o saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, decorrentes de fatos geradores ocorridos até março de 2023.
A adesão ao plano deve abranger a totalidade dos créditos tributários vencidos e não pagos em nome do contribuinte. Os contribuintes terão a opção de efetuar o pagamento dos créditos consolidados à vista ou parcelados mensalmente, conforme modalidades e benefícios abaixo, considerando que o valor mínimo da parcela deve ser superior a R$ 500,00:
Para aderir ao plano, o contribuinte deverá reconhecer os créditos incluídos e deve desistir de eventuais ações judiciais e defesas administrativas, renunciando os direitos relacionados aos referidos créditos.
A formalização para adesão ao Plano de Regularização deverá ocorrer mediante requerimento de habilitação para pagamento à vista ou parcelado, por meio do SIARE (Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual), até o dia 21/06/2024 (sexta-feira).
Alternativamente, o requerimento poderá ser apresentado na Administração Fazendária – AF de circunscrição do contribuinte ou nos Núcleos de Contribuintes Externos – NConext localizados nas cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo ou de Brasília.
É importante ressaltar que o Plano de Regularização não se aplica aos débitos declarados por contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
A equipe Jurídica Tributária da Fecomércio MG está à disposição para fornecer informações e orientações sobre como aproveitar essa oportunidade de regularização fiscal para a sua empresa. Entre em contato conosco por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br ou pelo telefone (31) 3270-3439. Estamos comprometidos em apoiar o fortalecimento e crescimento do setor do comércio de bens, serviços e turismo em Minas Gerais.