EMPRESA NÃO FILIADA PODE VOTAR EM ASSEMBLEIA?

30 de abr de 2024

Após muitas discussões sobre a questão o TST definiu em recente decisão que apenas empresas filiadas têm direito a voto nas Assembleias de sua Entidade Representativa. 

Por Lucas Eduardo de Oliveira, Advogado da Fecomércio MG

 

De acordo com recente decisão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, apenas empresas filiadas podem votar em Assembleia de Sindicato. 

Apesar da garantia de liberdade sindical prevista no artigo 8º, V, da Constituição Federal (ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato), ao deixar de se filiar a empresa também optou em não exercer o direito de participar de assembleia para deliberar sobre a negociação coletiva da categoria. 

Na decisão, o TST reconheceu a validade de regras previstas no artigo 612 da CLT, que dispõe sobre o quórum de 2/3 dos associados em primeira convocação ou 1/3 em segunda convocação, e de artigo do estatuto social do sindicato, segundo o qual, apenas os associados (filiados) podem votar nas assembleias. 

Por outro lado, vale destacar que as Convenções Coletivas de Trabalho são normas de caráter normativo que impõem condições de trabalho para toda categoria econômica e profissional, independente de filiação. 

 

Clique aqui para ver a decisão

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