CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO NO SISTEMA DE DOMICÍLIO ELETRÔNCO TRABALHISTA PARA AS MEI’S E EMPREGADORES DOMÉSTICOS É POSTERGADA PELO GOVERNO!

23 de maio de 2024

A obrigatoriedade da implementação do DET para estes dois tipos de empregadores foi prorrogada para o dia 01 de agosto de 2024!

 

Por Amanda Caroline de Souza, Advogada da Fecomércio MG.

 

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal gerido pelo Ministério do Trabalho, destinado a cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral e receber a documentação exigida do empregado no curso das ações de fiscalização ou na apresentação de defesa e de recursos administrativos.

 

De acordo com cronograma constante no Edital da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, a implantação do DET deveria ocorrer até o mês de maio de 2024 para os empregadores, incluindo os empregadores domésticos, e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do e-Social.

 

Contudo, os Empregadores Domésticos e o Microempreendedor Individual (MEI) ganharam mais um fôlego e poderão realizar o cadastramento das informações no sistema DET até 01 de agosto de 2024, de forma on-line através do link:  det.sit.trabalho.gov.br via login da conta gov.br, ou por meio da utilização de certificado digital ou código de acesso ou autenticação por sistema oficial. O empresário que estiver com todos os dados atualizados poderá, ainda, delegar o acesso a terceiros para realizar ações em seu nome por meio do Sistema de Procurações Eletrônicas (SPE).

 

Ressaltamos que o uso do DET é obrigatório para todos os empregadores, inclusive os domésticos. Todos estão sujeitos à inspeção do trabalho, tendo ou não empregados.

 

A falta do cadastro, bem como a não atualização das informações junto ao DET, poderão causar aos empregadores penalidades, pois caso uma empresa receba uma notificação de um auditor fiscal e não a responda em até 15 (quinze) dias, será considerada a ciência presumida da notificação, e, a esta empresa poderá ser aplicada multa conforme estabelece o §6º do art. 630 da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Portanto, recomendamos que todas as empresas façam o cadastro e/ou atualização das informações junto ao DET, pois mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida e válida!

 

A falta de ciência expressa, com a consequente perda prazos para o cumprimento das exigências, não será uma justificativa para se livrar das penalidades!

 

O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

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