Funcionamento do Comércio no feriado de Corpus Christi (30/05)

28 de maio de 2024

A Fecomércio MG informa que o comércio em Minas Gerais, no âmbito da área inorganizada para o segmento atacadista e varejista de gêneros alimentícios, está autorizado a convocar o empregado para trabalhar no feriado do dia 30/05 (Corpus Christi). Os empresários devem observar as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), específica para esta data, que se encontra no site da entidade.

 

Para utilizarem a mão de obra dos seus funcionários nesse feriado, as empresas deverão obter o Certificado de Adesão ao Sistema Especial para Trabalho em Feriado. Esse documento se encontra disponível na Área do Empresário. Elas também precisarão efetuar o pagamento da Taxa para Funcionamento e Trabalho em Feriados, conforme previsto na CCT.

 

Além disso, as empresas terão que efetuar o pagamento de gratificação no valor de R$ 73,00 (setenta e três reais), ao empregado que trabalhar nesse dia, independentemente da duração da jornada, a título de alimentação, sem natureza salarial. O empregador ainda precisará conceder uma folga compensatória em até 60 dias após o respectivo feriado.

A gratificação deve ser paga com a folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado.

Empresas representadas por sindicato diverso deverão consultar a respectiva CCT ou entidade sindical que as representam, no que se refere à autorização para o trabalho nesses feriados.

Para obter mais informações sobre as Convenções Coletivas de Trabalho, envie um e-mail para juridico@fecomerciomg.org.br.

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