5 de jun de 2024
Por Danielle Iranir, coordenadora do jurídico-tributário Fecomércio MG
O Plano de Regularização instituído pelo Decreto n.º 48.790/2024, proporciona aos contribuintes a oportunidade de quitar o ICMS devido, seja à vista ou de forma parcelada, com a redução de penalidades e acréscimos legais.
Poderão ser incluídos no parcelamento débitos de ICMS, incluindo multas e outros acréscimos legais, independentemente de estarem formalizados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, bem como o saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, decorrentes de fatos geradores ocorridos até março de 2023.
A adesão ao parcelamento deve abranger a totalidade dos créditos tributários vencidos e não pagos em nome do contribuinte, podendo ser quitados conforme as modalidades e benefícios abaixo, considerando que o valor mínimo da parcela deve ser superior a R$ 500,00:
Para aderir ao parcelamento, além de reconhecer os créditos incluídos, o contribuinte deverá desistir de eventuais ações judiciais e defesas administrativas, renunciando os direitos relacionados aos referidos créditos.
Lembramos que o Plano de Regularização não se aplica aos débitos declarados por contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
A formalização para adesão ao Plano de Regularização deverá ocorrer mediante requerimento de habilitação para pagamento à vista ou parcelado, por meio do SIARE (Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual) até o dia 21 de junho de 2024 (sexta-feira).
Não perca esta oportunidade única de regularizar sua situação fiscal perante o estado com condições especiais.
A equipe Jurídica Tributária da Fecomércio MG está pronta para ajudar sua empresa a aproveitar essa oportunidade de regularização fiscal. Entre em contato conosco pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br ou pelo telefone (31) 3270-3439 para obter mais informações e orientações.