DIFERENÇA ENTRE DOMICÍLIO ELETRÔNICO JUDICIAL E DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA

24 de jun de 2024

A modernização da comunicação eletrônica de atos processuais é fenômeno real, impondo às empresas a necessidade de tomarem efetivamente conhecimento destas mudanças para efetuarem as atualizações necessárias impostas por determinações legais. Veja a seguir!

Por Marcelo Marques Rodrigues da Cunha, Advogado Fecomércio MG

 

Recentemente, foram implementados o Domicílio Eletrônico Judicial (DEJ) e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), instrumentos estes que possuem quase que a mesma denominação, mas possuem escopo bem distintos, senão vejamos.

O Domicílio Eletrônico Judicial (DEJ) é o endereço judicial virtual que tem como objetivo unificar as comunicações processuais proferidas por todos os tribunais brasileiros, propiciando a realização de consultas a intimações, citações e notificações processuais, em um único ambiente.

O DEJ já estava implantado em 38 Tribunais desde 14/02/2024, adaptando seus sistemas processuais e enviando comunicações aos usuários. O cadastro facultativo pelas empresas se iniciou em 1º de março de 2024, perdurando por 90 dias.

Após esse período, ou seja, desde 01/06/2024, o cadastro passou a ser obrigatório e as empresas que não o realizaram, terão como Domicílio Eletrônico Judicial os dados constantes no sistema da Receita Federal.

Já o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema desenvolvido para auxiliar a comunicação entre Auditores do Trabalho e Empregadores, e tem como objetivo principal a celeridade nas fiscalizações trabalhistas realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Com a implantação deste sistema, as empresas passam, por meio do sistema informatizado, a serem notificadas e, consequentemente, tomarão ciência de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral.

O prazo para cadastro voluntário no DET encerrou em 09/02/2024 para todas as empresas. Para as empresas do grupo 1 e 2 do e-Social, o cadastro se tornou obrigatório em 01/03/2024. Para as empresas dos grupos 3 e 4, o cadastro obrigatório estava previsto para acontecer até 01/05/2024, contudo, os empregadores domésticos e o microempreendedores individuais (MEIs) ganharam mais um fôlego e poderão realizar o cadastramento das informações no sistema DET até 01/08/2024.

Portanto, é muito importante que as empresas mantenham seus cadastros atualizados nos dois sistemas DEJ e DET, para evitarem problemas no acompanhamento de processos judiciais e administrativos que porventura possam estar tramitando.

O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

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