1 de jul de 2024
Confira os principais pontos alterados pela Resolução n.º 5.804/2024.
Por Danielle Iranir, coordenadora do Jurídico-Tributário da Fecomércio MG
Após as movimentações do Presidente Nadim Donato e do setor jurídico-tributário da Fecomércio-MG junto ao Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Fazenda atendeu ao nosso pedido de flexibilização dos requisitos do Regime Especial de E-commerce alterados pelo estado.
Recebemos um retorno positivo e, neste sábado (29), foi publicada a nova Resolução n.º 5.804/2024 alterando pontos críticos da Resolução n.º 5.793/2024, de forma mais favorável aos contribuintes.
A seguir, apresentamos as principais alterações previstas pela referida Resolução, acerca da manutenção ou revogação do Regime Especial de E-commerce para os contribuintes que já o possuíam antes da publicação da Resolução n.º 5.793:
Além disso, a nova Resolução revogou o inciso III do art. 5º, que anteriormente vedava a concessão, manutenção ou prorrogação do Regime Especial a contribuintes com menos de três estabelecimentos em Minas Gerais. Sendo assim, contribuintes com menos de três estabelecimentos também terão a possibilidade de requerer o Regime Especial.
Comparadas à primeira Resolução publicada, as recentes alterações terão um impacto relativamente menor sobre os contribuintes e empresários. Para acessar a Resolução n.º 5.804/2024, clique aqui.
A Fecomércio MG permanece vigilante quanto a quaisquer mudanças e decisões futuras do estado, comprometida em defender os interesses dos empresários.
A equipe jurídica-tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos acerca do tema. Entre em contato conosco por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br ou pelo telefone (31) 3270-3300.