STJ: NOVA DECISÃO REFORÇA EXCLUSÃO DE SÓCIO POR RETIRADA IRREGULAR NO CAIXA DA EMPRESA.

15 de jul de 2024

Decisão da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça reforça que retiradas não autorizadas contrariam o contrato e podem resultar em exclusão societária.

Por Caroline Fátima Assis Oliveira, Advogada da Fecomércio MG.

 

Em recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça, a 3ª Turma reafirmou que a retirada de valores do caixa empresarial sem a devida autorização dos demais sócios, conforme estipulado em contrato, constitui falta grave passível de justificar a exclusão do sócio infrator.

No presente caso, um dos sócios realizou retiradas do caixa da empresa sem a devida deliberação dos sócios que representavam ao menos 90% do capital social, conforme estipulado contratualmente. Tal conduta não apenas violou o contrato social e a legislação vigente, como também prejudicou os interesses da sociedade, caracterizando uma falta grave justificadora da sua exclusão.

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, enfatizou que a conduta do sócio excluído comprometeu a integridade patrimonial da empresa e evidenciou o descumprimento de seus deveres legais e contratuais. Nesse contexto, o STJ reforçou que, em situações de discordância sobre a distribuição de lucros, cabe aos sócios buscarem a solução adequada mediante deliberação coletiva ou, se necessário, judicial, e não agir unilateralmente, como ocorreu no caso em questão.

Essa decisão reforça a importância do cumprimento rigoroso das cláusulas contratuais e dos deveres societários, visando assegurar a estabilidade e a integridade das relações empresariais.

Para acessar a decisão na íntegra, clique aqui.

O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

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