24 de jul de 2024
Belo Horizonte, 24 de julho de 2024.
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais – FECOMÉRCIO MG, a propósito da RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL que vem sendo recebida por lojistas de Belo Horizonte, expedida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais – PROCON Estadual, vem realizar as seguintes sugestões:
I – A RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL citada exige a adequação das lojas de Belo Horizonte a duas situações: (i) disponibilização da precificação de todos os artigos a venda, para fácil consulta do consumidor e (ii) garantia de expressa concordância do consumidor para fornecimento de CPF ou outros dados pessoais para formação de cadastro. Informa, para tanto as bases legais para tais exigências.
II – Sendo certo que, efetivamente, tais obrigações e/ou direitos do consumidor estão previstos nas legislações indicadas pelo Ministério Público, a FECOMÉRCIO MG faz as seguintes recomendações aos lojistas:
1- Verificar e implementar nas respectivas unidades a precificação de todos os itens expostos aos consumidores, verificando, ainda, se os produtos e serviços ofertados contém informações suficientes sobre e especificação, quantidade, composição, características, qualidade, tributos incidentes e preço.
2- Se abster, até que possam ser implementadas pela loja as necessárias condições técnicas e operacionais para colher de cada consumidor sua expressa concordância (a) com o fornecimento de seus dados pessoais e (b) sua concordância com o tratamento desses dados e seu compartilhamento e/ou formação de cadastros para fins de divulgação.
3- Fixar em local visível da loja a seguinte informação:
“A (nome da loja) orienta seus clientes que, na forma das Leis no. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Lei 13.709/18 (LGPD), Lei 10.962/04 e suas respectivas
regulamentações, que constituem direitos do consumidor, dentre outros previstos em normas:
1 – Ser informado sobre preço e demais características do produto e/ou serviço;
2 – Ser questionado sobre sua concordância em (a) fornecer seus dados pessoais para cadastros e (b) permitir o tratamento e compartilhamento dos dados fornecidos.
Informa, ainda, que na forma da legislação vigente, para seja fornecida a Nota Fiscal Eletrônica de venda de mercadoria ou de serviços, será obrigatório o fornecimento do CPF ou CNPJ, exclusivamente para fins de emissão da respectiva Nota Fiscal.”
As recomendações acima visam garantir os direitos e obrigações, atendendo assim às recomendações do Ministério Público de Minas Gerais
Atenciosamente,
FECOMÉRCIO MG
Nadim Elias Donato Filho