5 de ago de 2024
O programa do Governo do Estado chamado Nota Fiscal Mineira foi instituído pela lei n.º 24.756, de 27 de maio de 2024. Ele tem o objetivo de incentivar a população a solicitar a nota fiscal no momento de realização das compras. Os consumidores concorrem a prêmios e entidades de assistência social podem ser beneficiadas.
O Programa Nota Fiscal Mineira também traz obrigações para os empresários do comércio de Minas Gerais representados pela Fecomércio MG. As ações de responsabilidade dos empresários em relação ao Programa deverão ser implementadas por todos aqueles que fazem a emissão de NF-e ou NFC-e.
Na prática, os estabelecimentos deverão informar aos clientes, antes da emissão do documento fiscal, a possibilidade de incluir nele o número do CPF do consumidor no cupom fiscal o que vai possibilitar a participação do cliente no Programa Nota Fiscal Mineira.