PELA TERCEIRA VEZ, PORTARIA 3.655/2023, QUE VISA RESTRINGIR A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DO TRABALHO NOS FERIADOS É ADIADA PELO MTE.

27 de ago de 2024

Sem conseguir conciliar os interesses dos trabalhadores, setores econômicos e Governo, o Ministério do Trabalho e Emprego adia mais uma vez a Portaria 3.665/2023, postergando o início de sua vigência para o dia 01 de janeiro de 2025.

Por Amanda Caroline de Souza, advogada da Fecomércio MG.

 

Em 26 de junho de 2024 foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego a Portaria 1.259, prorrogando para o dia 01º de janeiro de 2025 o início da vigência da Portaria MTE 3.665/23, norma que trata do trabalho no comércio em dias de feriado.

A Portaria 3.665/2023 trata da revogação da autorização permanente para o trabalho aos feriados das seguintes atividades do comércio: varejistas de peixe;  varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos;  varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;  comércio em hotéis; comércio em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e  comércio varejista em geral.

Com a exclusão das atividades acima descritas do rol da autorização permanente, as empresas destes segmentos só poderão convocar seus empregados para o trabalho nos feriados se houver autorização em Convenção Coletiva de Trabalho e observada a legislação municipal.

Até o dia 01/01/2025, este rol de atividades previsto no Anexo IV da Portaria MTP 671/2021 permanece inalterado e em vigor.

Cabe lembrar que a Portaria em discussão não altera o funcionamento do comércio aos domingos, já regulamentado pela Lei 10.101/2000.

O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

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