8 de nov de 2024
Confira as novas oportunidades de regularização tributária para pequenas empresas
Por Danielle Iranir, advogada Fecomércio MG
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 7/2024, que oferece novas condições para a regularização de débitos do Simples Nacional de pequeno valor para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs). O objetivo é permitir a quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União com valores de até 20 salários-mínimos, proporcionando condições facilitadas de pagamento e descontos significativos.
O referido edital prevê as seguintes modalidades de transação exclusivamente para débitos do Simples Nacional:
A primeira modalidade de transação, abrange somente débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até dia 1º de agosto de 2024, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 20 salários-mínimos.
Os benefícios variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte:
A capacidade de pagamento do contribuinte será estimada de forma automática pelo sistema.
Nesta modalidade de transação, poderá ser concedido os seguintes benefícios:
Importante salientar que em relação à débitos previdenciários, o prazo de parcelamento é reduzido a 60 meses.
Nos termos do art. 7º do referido Edital, na segunda modalidade de transação, para débitos do Simples Nacional cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 20 salários-mínimos, inscritos em dívida ativa até 1º de novembro de 2023, o pagamento pode ser feito de forma parcelada, com entrada de 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até 5 prestações mensais. O saldo remanescente poderá ser pago em até 55 parcelas mensais, com reduções progressivas:
Para débitos de até 5 salários-mínimos, a entrada será de 5%, com saldo remanescente pagável em até 55 meses, com redução de 50%.
Caso o débito seja objeto de discussão judicial, o devedor deverá apresentar desistência da ação judicial, impugnação e recurso que verse sobre o débito negociado.
O prazo para adesão ao programa de regularização vai até às 19h do dia 29 de novembro de 2024. Os interessados deverão fazer a adesão exclusivamente pelo portal REGULARIZE: www.regularize.pgfn.gov.br.
Para débitos maiores, a PGFN publicou o Edital PGDAU nº 6/2024, trazendo modalidades de transações que abrangem os débitos de Simples Nacional e as demais naturezas tributárias e não tributárias. Abaixo apresentamos as duas principais modalidades previstas no referido edital.
A primeira modalidade de transação, disposta no art. 6º do Edital PGDAU nº 6/2024, prevê que as inscrições na dívida ativa da União podem ser negociadas com pagamento de uma entrada de 6% do valor consolidado da dívida, dividida em até 6 parcelas mensais, e o saldo restante em até 114 parcelas mensais. O valor dos juros, multas e encargos legais pode ser reduzido em até 100%, dependendo da capacidade de pagamento do devedor, com um limite de 65% sobre o valor total da dívida.
No caso de pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, a entrada também será de 6%, podendo ser paga em até 12 parcelas, e o saldo parcelado em até 133 vezes, com redução de até 100% sobre juros, multas e encargos, com limite de até 70% sobre o total da dívida.
A segunda modalidade de transação, disposta no art. 8º do Edital PGDAU nº 6/2024, estabelece que as inscrições com valor consolidado de até 60 salários-mínimos, inscritas até 1º de novembro de 2023 e que envolvam pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, podem ser negociadas com entrada de 5% do valor consolidado, a ser paga em até 5 parcelas mensais.
O saldo restante pode ser parcelado em até 55 meses, com descontos progressivos dependendo do prazo de pagamento:
No caso de débitos previdenciários de MEIs (código de receita 1537) com valor consolidado de até 5 salários-mínimos, o saldo poderá ser parcelado em até 55 meses, com redução de 50%.
Neste caso, a adesão às propostas poderá ser feita até às 19h do dia 31 de janeiro de 2025, e será realizada exclusivamente através do acesso ao REGULARIZE, disponível em www.regularize.pgfn.gov.br.
A equipe tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.