PGFN publica oportunidade para regularização de débitos do Simples Nacional com condições facilitadas

8 de nov de 2024

Confira as novas oportunidades de regularização tributária para pequenas empresas

Por Danielle Iranir, advogada Fecomércio MG

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 7/2024, que oferece novas condições para a regularização de débitos do Simples Nacional de pequeno valor para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs). O objetivo é permitir a quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União com valores de até 20 salários-mínimos, proporcionando condições facilitadas de pagamento e descontos significativos.

O referido edital prevê as seguintes modalidades de transação exclusivamente para débitos do Simples Nacional:

  • Transação conforme a capacidade de pagamento do devedor
  • Transação de pequeno valor

 

A primeira modalidade de transação, abrange somente débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até dia 1º de agosto de 2024, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 20 salários-mínimos.

Os benefícios variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte:

  • Contribuinte com classificação para transação “A” ou “B” poderá aproveitar a entrada facilitada.
  • Contribuinte com classificação para transação “C” ou “D” poderá aproveitar a entrada facilitada, prazo alongado e descontos sobre os acréscimos legais.

A capacidade de pagamento do contribuinte será estimada de forma automática pelo sistema.

Nesta modalidade de transação, poderá ser concedido os seguintes benefícios:

  • Entrada facilitada: 6% do total da dívida, sem desconto, em até 12 parcelas mensais.
  • Saldo remanescente: poderá ser dividido em até 133 parcelas mensais, com descontos de até 100% sobre juros, multa e encargos, limitados a 70% do valor total do débito.

Importante salientar que em relação à débitos previdenciários, o prazo de parcelamento é reduzido a 60 meses.

 

 

Nos termos do art. 7º do referido Edital, na segunda modalidade de transação, para débitos do Simples Nacional cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 20 salários-mínimos, inscritos em dívida ativa até 1º de novembro de 2023, o pagamento pode ser feito de forma parcelada, com entrada de 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até 5 prestações mensais. O saldo remanescente poderá ser pago em até 55 parcelas mensais, com reduções progressivas:

  • 50% de redução para pagamento em até 7 meses.
  • 45% de redução para pagamento em até 12 meses.
  • 40% de redução para pagamento em até 30 meses.
  • 30% de redução para pagamento em até 55 meses.

Para débitos de até 5 salários-mínimos, a entrada será de 5%, com saldo remanescente pagável em até 55 meses, com redução de 50%.

Caso o débito seja objeto de discussão judicial, o devedor deverá apresentar desistência da ação judicial, impugnação e recurso que verse sobre o débito negociado.

O prazo para adesão ao programa de regularização vai até às 19h do dia 29 de novembro de 2024. Os interessados deverão fazer a adesão exclusivamente pelo portal REGULARIZE: www.regularize.pgfn.gov.br.

 

 

 

Para débitos maiores, a PGFN publicou o Edital PGDAU nº 6/2024, trazendo modalidades de transações que abrangem os débitos de Simples Nacional e as demais naturezas tributárias e não tributárias. Abaixo apresentamos as duas principais modalidades previstas no referido edital.

A primeira modalidade de transação, disposta no art. 6º do Edital PGDAU nº 6/2024, prevê que as inscrições na dívida ativa da União podem ser negociadas com pagamento de uma entrada de 6% do valor consolidado da dívida, dividida em até 6 parcelas mensais, e o saldo restante em até 114 parcelas mensais. O valor dos juros, multas e encargos legais pode ser reduzido em até 100%, dependendo da capacidade de pagamento do devedor, com um limite de 65% sobre o valor total da dívida.

No caso de pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, a entrada também será de 6%, podendo ser paga em até 12 parcelas, e o saldo parcelado em até 133 vezes, com redução de até 100% sobre juros, multas e encargos, com limite de até 70% sobre o total da dívida.

A segunda modalidade de transação, disposta no art. 8º do Edital PGDAU nº 6/2024, estabelece que as inscrições com valor consolidado de até 60 salários-mínimos, inscritas até 1º de novembro de 2023 e que envolvam pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, podem ser negociadas com entrada de 5% do valor consolidado, a ser paga em até 5 parcelas mensais.

O saldo restante pode ser parcelado em até 55 meses, com descontos progressivos dependendo do prazo de pagamento:

  • 50% de redução para até 7 meses;
  • 45% para até 12 meses;
  • 40% para até 30 meses;
  • 30% para até 55 meses.

No caso de débitos previdenciários de MEIs (código de receita 1537) com valor consolidado de até 5 salários-mínimos, o saldo poderá ser parcelado em até 55 meses, com redução de 50%.

Neste caso, a adesão às propostas poderá ser feita até às 19h do dia 31 de janeiro de 2025, e será realizada exclusivamente através do acesso ao REGULARIZE, disponível em www.regularize.pgfn.gov.br.

A equipe tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

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