26 de dez de 2024
Entenda a diferença entre atestado médico e atestado de comparecimento!
Por Marcelo Marques Rodrigues da Cunha, Advogado Fecomércio MG
Em recente decisão proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a justa causa aplicada à rescisão de contrato de trabalho de um empregado foi mantida, pois este ausentou-se ao trabalho três vezes em menos de um mês, sem apresentar justificativas aceitáveis.
No caso acima, o trabalhador buscava reverter a justa causa aplicada. Ele alegou ter justificado as faltas com atestados médicos. Ao contrário das alegações do empregado, documentos comprovaram que a empresa abonou as ausências justificadas por atestados médicos durante o contrato de trabalho. Contudo, a empresa não aceitou as declarações de comparecimento a unidades médicas com duração de até uma hora e meia, entendendo que o empregado deveria ter retornado ao trabalho após as consultas, o que não ocorreu.
A decisão reconheceu que as medidas adotadas pela empregadora foram adequadas, visto que as ausências ocorreram no mesmo mês, bem como destacou que as declarações de comparecimento médico não substituem atestados médicos e não justificam a ausência integral ao trabalho.
É importante destacar que, Atestado de Comparecimento é um documento que contém a informação de que o empregado compareceu, acompanhou alguém ou esteve presente em uma consulta com profissional de saúde ou para a realização de exames. Sendo que o Atestado Médico é um documento emitido por um médico para recomendar o afastamento de um indivíduo de seu trabalho, podendo se referir a apenas um dia ou a um prazo maior. Portanto, declaração, ou atestado, de comparecimento a unidades de saúde não se confunde com atestado médico.
Desta forma, portanto, é importante o empresário conhecer quais os procedimentos devem ser adotados em face de acolhimento ou não de atestados de comparecimento e atestados médicos de seus colaboradores.
O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.