26 de dez de 2024
O trintídio e o impacto nas rescisões do contrato de trabalho.
Por Rafaella Fernandes Ribeiro, Analista Jurídico da Fecomércio MG
O trintídio corresponde aos 30 dias que antecedem a data-base ou o reajuste salarial de uma categoria profissional. A data-base é o marco anual para correção salarial e revisão das condições de trabalho, definidas em acordos ou convenções coletivas.
Durante esse período, o empregador que demitir um funcionário sem justa causa deve pagar uma indenização equivalente a um salário mensal, conforme o artigo 9º da Lei nº 7.238/1984. A indenização possui caráter compensatório, isento de encargos trabalhistas ou tributários, como FGTS e Imposto de Renda.
A indenização é aplicável em casos de demissão sem justa causa, mesmo que o aviso prévio ultrapasse o trintídio, e em rescisões antecipadas de contrato de experiência no período.
Contudo, não se aplica em situações como pedido de demissão, término natural de contrato de experiência ou rescisão por mútuo acordo.
Importante salientar que para fins de contagem do prazo, o Tribunal Superior do Trabalho – TST consagrou o entendimento de que o período correspondente ao aviso-prévio (trabalhado ou indenizado) conta como tempo de serviço e deve ser considerado para aplicação do artigo 9º da Lei nº 7.238/1984. Assim, a data correspondente ao último dia do aviso-prévio (trabalhado ou indenizado) é que deve ser considerada para verificar se a dispensa ocorreu (ou não) nos trinta dias que antecedem a data-base (Súmulas 182 e 314 do TST), uma vez que a extinção do contrato de trabalho se torna efetiva somente após expirado o aviso prévio (devendo ser observada a projeção dos 30 dias no caso do aviso prévio indenizado).
Para evitar passivos trabalhistas, é crucial que o empregador identifique a data-base da categoria, avalie o motivo da rescisão e considere os reflexos do aviso prévio no trintídio. Essas medidas garantem conformidade com a legislação trabalhista e previnem litígios, assegurando maior segurança jurídica e financeira nas relações de trabalho.
O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.