26 de dez de 2024
Confira estas oportunidades de regularização tributária para pequenas empresas.
Por Danielle Iranir, advogada Fecomércio MG
Se você é Microempreendedor Individual (MEI) ou possui uma Micro ou Pequena Empresa (MPE), temos uma excelente notícia: o prazo para regularizar as dívidas do Simples Nacional foi prorrogado até 31 de janeiro de 2025.
Conforme noticiamos anteriormente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 7/2024, que estabelece condições especiais para as empresas que desejam regularizar débitos inscritos em dívida ativa da União. O edital é voltado para valores de até 20 salários-mínimos e apresenta modalidades de transação diferenciadas para o Simples Nacional, conforme a situação financeira do contribuinte.
As modalidades disponíveis para regularização dos débitos do Simples Nacional são:
Transação conforme a capacidade de pagamento do devedor
Essa modalidade é voltada para débitos do Simples Nacional que foram inscritos em dívida ativa até o dia 1º de agosto de 2024, e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 20 salários-mínimos. Os benefícios variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, o que torna a renegociação mais personalizada:
A capacidade de pagamento será calculada automaticamente pelo sistema da PGFN. Os principais benefícios dessa modalidade incluem:
Importante: Para débitos previdenciários, o prazo máximo de parcelamento será de 60 meses.
Transação de pequeno valor
Essa modalidade é destinada a débitos do Simples Nacional cujo valor total seja igual ou inferior a 20 salários-mínimos, inscritos em dívida ativa até o 1º de novembro de 2023. Ela oferece condições ainda mais vantajosas para regularização, com a possibilidade de parcelamento:
50% de redução para pagamento em até 7 meses;
45% de redução para pagamento em até 12 meses;
40% de redução para pagamento em até 30 meses;
30% de redução para pagamento em até 55 meses.
Se o débito estiver sendo discutido judicialmente, o contribuinte deverá desistir da ação judicial relacionada ao débito negociado.
Como aderir ao programa?
A adesão ao programa de regularização deve ser feita exclusivamente pelo portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), até 19h do dia 31 de janeiro de 2025.
Aproveite esta oportunidade para regularizar sua situação fiscal e garantir condições mais favoráveis para o pagamento dos débitos. Com a prorrogação do prazo até 31 de janeiro de 2025, você tem mais tempo para colocar sua empresa em dia e evitar problemas futuros.
A equipe tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer orientações sobre o processo. Para mais informações, entre em contato conosco pelo e-mail: juridico@fecomerciomg.org.br.