
29 de jul de 2025
Confira esta oportunidade de regularizar sua situação fiscal em âmbito federal.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital n.º 11/2025, com novas condições para transação tributária por adesão. A medida permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos inscritos em dívida ativa da União, cujo valor consolidado não ultrapasse R$ 45 milhões.
Quais débitos podem ser incluídos?
Estão contemplados no edital os débitos inscritos em dívida ativa da União até:
As condições de parcelamento e os descontos oferecidos variam conforme o perfil do contribuinte, como pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, cooperativas e organizações da sociedade civil.
O valor mínimo das parcelas será de R$ 100 para contribuintes em geral e R$ 25 para microempreendedores individuais (MEIs).
Quais são as modalidades e seus principais benefícios?
1. Transação por Capacidade de Pagamento
Nesta modalidade, a concessão de benefícios depende da capacidade de pagamento do contribuinte, que é classificado automaticamente pela PGFN nas categorias ‘A’, ‘B’, ‘C’ ou ‘D’.
Contribuintes classificados nas categorias ‘A’ ou ‘B’, podem aproveitar de entrada facilitada. Enquanto contribuintes enquadrados nas categorias ‘C’ ou ‘D’ podem aproveitar entrada facilitada, prazo maior para pagamento e descontos sobre juros, multas e encargos legais.
Principais condições:
2.Transação de Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis
Modalidade para débitos considerados de difícil recuperação, como os inscritos há mais de 15 anos, sem garantia ou com cobrança judicial suspensa há mais de 10 anos, bem como os vinculados a empresas com CNPJ baixado ou em situação irregular.
Principais condições:
3.Transação de Pequeno Valor
Destinada para pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos de até 60 salários-mínimos, inscritos até 2 de junho de 2024.
Principais condições:
Até 7x: 50% de desconto
Até 12x: 45% de desconto
Até 30x: 40% de desconto
Até 55x: 30% de desconto
4.Transação de Débitos com Garantia por Seguro ou Carta Fiança
Aplicável a débitos com decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte, mas com garantia válida ainda não executada ou sinistrada. Essa modalidade não oferece descontos, mas permite parcelamento conforme o valor da entrada:
Como aderir?
A adesão poderá ser feita até às 19h de 30 de setembro de 2025, exclusivamente pelo portal REGULARIZE da PGFN: https://www.regularize.pgfn.gov.br.
A equipe jurídica-tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos acerca do tema. Entre em contato conosco por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br ou pelo telefone (31) 3270-3300.