PGFN publica edital com novas condições para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União

29 de jul de 2025

Confira esta oportunidade de regularizar sua situação fiscal em âmbito federal.

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital n.º 11/2025, com novas condições para transação tributária por adesão. A medida permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos inscritos em dívida ativa da União, cujo valor consolidado não ultrapasse R$ 45 milhões.

Quais débitos podem ser incluídos?

Estão contemplados no edital os débitos inscritos em dívida ativa da União até:

  • 2 de junho de 2025, no caso da transação de pequeno valor;
  • 4 de março de 2025, para as demais modalidades.

 

As condições de parcelamento e os descontos oferecidos variam conforme o perfil do contribuinte, como pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, cooperativas e organizações da sociedade civil.

O valor mínimo das parcelas será de R$ 100 para contribuintes em geral e R$ 25 para microempreendedores individuais (MEIs).

 

Quais são as modalidades e seus principais benefícios?

               1. Transação por Capacidade de Pagamento

Nesta modalidade, a concessão de benefícios depende da capacidade de pagamento do contribuinte, que é classificado automaticamente pela PGFN nas categorias ‘A’, ‘B’, ‘C’ ou ‘D’.

Contribuintes classificados nas categorias ‘A’ ou ‘B’, podem aproveitar de entrada facilitada. Enquanto contribuintes enquadrados nas categorias ‘C’ ou ‘D’ podem aproveitar entrada facilitada, prazo maior para pagamento e descontos sobre juros, multas e encargos legais.

Principais condições:

  • Entrada de 6% do valor da dívida, que pode ser parcelada em até 6x.
  • Dispensa da entrada se o pagamento integral ocorrer em até 6x mensais.
  • Parcelamento do saldo remanescente em até 114 parcelas (ou até 133 parcelas para MEI, ME, EPP).
  • Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor da dívida (ou até 70% para MEI, ME, EPP)
  • Possibilidade de uso de precatórios federais próprios ou adquiridos de terceiros para amortização ou quitação da dívida.

 

 

               2.Transação de Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis

Modalidade para débitos considerados de difícil recuperação, como os inscritos há mais de 15 anos, sem garantia ou com cobrança judicial suspensa há mais de 10 anos, bem como os vinculados a empresas com CNPJ baixado ou em situação irregular.

 

Principais condições:

  • Entrada de 5% do valor da dívida, que pode ser parcelada em até 12x.
  • Dispensa da entrada se o pagamento for feito em até 6 parcelas mensais.
  • Parcelamento do saldo remanescente em até 108 parcelas (ou até 133 parcelas para MEI, ME, EPP).
  • Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor da dívida (ou até 70% para MEI, ME, EPP)

 

 

               3.Transação de Pequeno Valor

Destinada para pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos de até 60 salários-mínimos, inscritos até 2 de junho de 2024.

 

Principais condições:

  • Entrada de 5% do valor da dívida, que pode ser parcelada em até 5xw.
  • Parcelamento do saldo restante em até 55 parcelas.
  • Descontos progressivos conforme o prazo de pagamento:

Até 7x: 50% de desconto

Até 12x: 45% de desconto

Até 30x: 40% de desconto

Até 55x: 30% de desconto

 

               4.Transação de Débitos com Garantia por Seguro ou Carta Fiança

Aplicável a débitos com decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte, mas com garantia válida ainda não executada ou sinistrada. Essa modalidade não oferece descontos, mas permite parcelamento conforme o valor da entrada:

  • Entrada de 50% e saldo em até 12x;
  • Entrada de 40% e saldo em até 8x;
  • Entrada de 30% e saldo em até 6x.

 

Como aderir?

A adesão poderá ser feita até às 19h de 30 de setembro de 2025, exclusivamente pelo portal REGULARIZE da PGFN: https://www.regularize.pgfn.gov.br.

A equipe jurídica-tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos acerca do tema. Entre em contato conosco por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br ou pelo telefone (31) 3270-3300.

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