TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA EM MINAS GERAIS: CONTRIBUINTES JÁ PODEM NEGOCIAR DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

25 de set de 2025

Confira esta oportunidade de regularizar sua situação fiscal perante o estado de Minas Gerais.

 

Empresas e contribuintes de Minas Gerais agora contam com um instrumento inédito para regularizar débitos fiscais inscritos em dívida ativa: a transação tributária. A medida foi instituída pela Lei Estadual n.º 25.144/2025, regulamentada pelo Decreto n.º 49.081/2025, pela Resolução Conjunta SEF/AGE n.º 5.942/2025 e pela Resolução AGE n.º 287/2025.

A iniciativa busca reduzir o contencioso tributário, ampliar a arrecadação e, sobretudo, permitir que empresários tenham condições mais vantajosas para quitar dívidas, preservando a continuidade de suas atividades.

Modalidades de transação

O programa prevê duas formas de negociação:

  • Transação por adesão: quando o contribuinte aceita as condições estabelecidas em edital conjunto da Advocacia-Geral do Estado (AGE) e da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
  • Transação por proposta individual ou conjunta: quando o pedido é feito pelo devedor ou pelo credor, representado pela AGE, com análise específica da situação.

Quem pode aderir?

Podem aderir à transação:

  • Contribuintes com débitos de ICMS classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, mediante adesão simplificada eletrônica no SIARE.
  • Contribuintes de ICMS com débitos superiores a 1,5 milhão de Ufemgs (cerca de R$ 8 milhões), via proposta individual.
  • Contribuintes com débitos de outros tributos estaduais com valores acima de 60 mil Ufemgs (cerca de R$ 332mil), também via proposta individual.
  • Contribuintes com débitos de pequeno valor (até 60 mil Ufemgs – cerca de R$ 332mil) inscritos há mais de dois anos, a depender da publicação de edital específico (ainda não publicado).
  • Contribuintes envolvidos em litígios tributários de relevante controvérsia jurídica.

Como aderir?

O caminho de adesão varia conforme o tipo de débito:

  • ICMS – transação simplificada: o contribuinte deve acessar o SIARE, no site da SEF/MG, consultar os débitos elegíveis e simular as condições. A adesão é feita eletronicamente.
  • Demais tributos ou propostas individuais: o pedido deve ser enviado à AGE pelo e-mail protocolo.transacao@advocaciageral.mg.gov.br, acompanhado da documentação necessária.
  • Débitos de pequeno valor: dependem da publicação de edital específico, que trará todas as condições.

Condições de Pagamento e Descontos

As reduções são calculadas conforme a classificação do débito (grau de recuperabilidade) e a forma de pagamento:

  • Créditos irrecuperáveis:
    1. À vista ou em até 6 parcelas: redução de 80% em multas e juros.
    2. Até 24 parcelas: 70% de desconto em multa e juros.
    3. Até 60 parcelas: 60% de desconto em multa e juros.
    4. Acima de 60 parcelas: 50% de desconto em multa juros.
  • Créditos de difícil recuperação:
    1. À vista ou em até 6 parcelas: redução de 70% em multa e juros.
    2. Até 24 parcelas: 60% de desconto em multa e juros.
    3. Até 60 parcelas: 50% de desconto em multa e juros.
    4. Acima de 60 parcelas: 40% de desconto em multa e juros.

O percentual máximo de redução é de 65% do valor total dos débitos. Esse limite pode ser ampliado para até 70% quando se tratar de pessoas físicas, micro e pequenas empresas ou de empresas em processo de liquidação judicial, extrajudicial ou falência. Quanto ao prazo, o parcelamento poderá ser feito em até 120 meses, podendo chegar a 145 meses nessas mesmas situações especiais, garantindo condições mais flexíveis para contribuintes em maior vulnerabilidade econômica.

O que não pode ser incluído?

A transação não se aplica a:

  • Débitos não inscritos em dívida ativa.
  • Dispensa total ou parcial do montante principal.
  • Débitos declarados por contribuintes do Simples Nacional.
  • Débitos já transacionados e rescindidos nos últimos dois anos.
  • Dívidas integralmente garantidas por decisão judicial favorável à Fazenda.

Obrigações do contribuinte

Ao aderir, o empresário se compromete a:

  • Consolidar todos os débitos elegíveis na transação.
  • Não utilizar a transação de forma abusiva.
  • Desistir de impugnações, recursos administrativos e ações judiciais sobre os créditos incluídos.
  • Renunciar a alegações de direito relacionadas às dívidas transacionadas.
  • Comunicar e obter autorização da AGE antes de alienar bens dados em garantia.
  • Manter regularidade fiscal junto à SEF/MG, inclusive quanto a novos débitos.

Rescisão e efeitos

O descumprimento das condições acarreta a rescisão da transação:

  • Cancelamento dos benefícios e reconstituição do saldo devedor integral.
  • Retomada imediata da cobrança judicial ou extrajudicial, com execução de garantias.
  • Impedimento de firmar nova transação pelo prazo de dois anos.

A transação tributária em Minas Gerais representa uma oportunidade para empresários reorganizarem sua situação fiscal, com descontos e prazos alongados. Contudo, a adesão exige atenção às regras, ao cumprimento das obrigações e ao planejamento financeiro.

Clique aqui para simular a transação no SIARE.

A equipe jurídica-tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos acerca do tema. Entre em contato conosco por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br ou pelo telefone (31) 3270-3300.

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