
1 de dez de 2025
Por Danielle Iranir, coordenadora jurídico-tributária da Fecomércio MG
O Governo de Minas Gerais publicou o Decreto n.º 49.136/2025 adiando o início de vigência das alterações na sistemática de substituição tributária (ICMS-ST) aplicável a medicamentos. Antes prevista para entrar em vigor em 1º de dezembro de 2025, a norma passa agora a valer somente em 1º de abril de 2026.
A mudança posterga a aplicação da nova metodologia de definição da base de cálculo do ICMS-ST para o setor farmacêutico, que estabelecerá a seguinte ordem de prevalência:
1. Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), a ser divulgado por portaria do órgão competente.
2. Preço único ou máximo ao consumidor final fixado por órgão público.
3. Preço máximo de venda ao consumidor final divulgado por entidade representativa do setor.
4. Margem de Valor Agregado (MVA), aplicada apenas de forma subsidiária.
O adiamento atende pleitos do setor produtivo, que vinha sinalizando a necessidade de um prazo maior para revisar procedimentos internos, ajustar rotinas operacionais e avaliar com mais precisão os impactos decorrentes da nova sistemática.
É fundamental que os empresários utilizem esse período adicional para se preparar, sobretudo no que diz respeito à avaliação das estratégias de custo e de precificação dos medicamentos que serão comercializados sob as novas regras.
Em contato com a Secretaria de Estado de Fazenda, a Fecomércio MG foi informada de que a Portaria com a divulgação dos PMPFs válidos a partir de 1º de abril de 2026 será publicada em breve. A Federação segue atenta ao tema e, tão logo o ato seja publicado, fará a devida divulgação aos empresários.
A equipe jurídica-tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos acerca do tema. Entre em contato conosco por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br ou pelo telefone (31) 3270-3300.