Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) torna-se obrigatório para todas as empresas em 2026

21 de jan de 2026

A ferramenta se torna o principal canal de contato entre a Receita Federal e o contribuinte e exige atenção redobrada dos empresários

Por Danielle Iranir, Coordenadora Jurídico-Tributária da Fecomércio MG

 

A partir deste mês de janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) que já vinha sendo utilizado por grande maioria das empresas, passa a ser obrigatório para todas as pessoas jurídicas.

O acesso ao DTE agora ocorre de forma automática, sem necessidade de adesão prévia. Assim, cada empresa passou a contar com uma caixa postal eletrônica própria, onde serão encaminhadas intimações, notificações e avisos de cobrança. As mensagens possuem validade legal e produzem efeitos mesmo quando não são abertas dentro do prazo estabelecido, sendo configurada a chamada “ciência tácita” prevista no Decreto n.º 70.235, de 1972.

Com a digitalização das comunicações, a ideia é deixar de existir o envio de correspondências físicas para esses fins. Dessa forma, na prática, acompanhar regularmente o DTE passa a ser tão importante quanto controlar prazos contratuais ou obrigações acessórias.

As empresas do Simples Nacional continuam vinculadas ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), mas também passaram a receber comunicações pelo e-CAC, o que exige o acompanhamento de ambos os ambientes digitais da Receita Federal.

Para facilitar esse controle, a Receita Federal permite o cadastro de alertas por e-mail e SMS, informando sempre que houver novas mensagens na caixa postal eletrônica. Também é possível gerar um código de segurança que permite confirmar a autenticidade dos alertas enviados. A funcionalidade está disponível no próprio e-CAC.

Manter os dados atualizados e criar uma rotina de verificação do DTE são medidas essenciais para evitar autuações, multas e outros passivos tributários. A modernização do Fisco exige uma gestão cada vez mais proativa das empresas.

A equipe jurídica-tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos acerca do tema. Entre em contato conosco por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br ou pelo telefone (31) 3270-3300.

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