
3 de set de 2026
Por Danielle Iranir, Coordenadora Jurídico-Tributária da Fecomércio MG
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou roteiro oficial que detalha as regras de transição para as empresas optantes pelo regime diante da Reforma Tributária do Consumo. O documento traz duas alterações relevantes: a mudança no calendário de adesão ao Simples, que passa a ser em setembro, e a substituição do regime de caixa pelo regime de competência na apuração mensal dos tributos, a partir de 1º de janeiro de 2027.
A extinção do regime de caixa representa uma das transformações mais sensíveis para a gestão financeira dos pequenos negócios. Atualmente, o recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser calculado com base nos valores efetivamente recebidos no mês. Com a nova sistemática, a apuração passará a considerar o momento da emissão da nota fiscal ou da prestação do serviço, independentemente do efetivo pagamento pelo cliente.
Para os setores de comércio e serviços, a medida impõe um impacto direto sobre o fluxo de caixa. Empresas que operam com vendas parceladas, crediário ou prazos estendidos de pagamento terão de recolher os tributos antes do ingresso integral dos valores na conta bancária. Em situações de inadimplência, o empresário continuará responsável pelo pagamento dos impostos relativos às notas emitidas, o que demanda revisão das políticas de crédito e prazo, bem como aprimoramento dos controles de contas a receber até o final de 2026.
A mudança na sistemática de apuração decorre da adequação do Simples Nacional à estrutura da Reforma Tributária do Consumo, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Conforme o roteiro do CGSN, a centralização das informações nas notas fiscais eletrônicas exige que a apuração ocorra no fato gerador da operação, padronizando o cruzamento de dados entre os entes federativos.
O documento do comitê também esclarece as opções de convivência com os novos tributos a partir de 2027. O contribuinte poderá manter o recolhimento unificado no DAS ou optar pela apuração do IBS e da CBS fora do Simples, pelo regime regular. Essa alternativa foi concebida sobretudo para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, pois possibilita a transferência integral de créditos fiscais aos clientes e preserva a competitividade em determinados segmentos.
Além das regras de apuração, o cronograma de adesão ao Simples Nacional sofreu alteração e demanda atenção imediata dos empresários. Diferentemente dos anos anteriores, em que a opção ocorria em janeiro, as empresas já constituídas que desejem ingressar ou retornar ao regime a partir de 2027 deverão formalizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do portal oficial do Simples Nacional.
O CGSN orienta que os pedidos sejam feitos dentro desse período, ainda que o sistema aponte pendências cadastrais ou tributárias. O registro tempestivo assegura a análise da solicitação e concede prazos para que a empresa parcele ou conteste eventuais débitos com a União, os estados ou os municípios antes do início dos efeitos do novo enquadramento. Os contribuintes que optarem em setembro ainda poderão desistir da solicitação, em caráter definitivo, até o fim de novembro de 2026.
A antecipação do prazo não se aplica às empresas já regularmente optantes pelo Simples Nacional, cuja permanência é automática na ausência de impedimentos legais.
Clique aqui para ter acesso à integra do roteiro publicado CGSN.
A equipe jurídica-tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos acerca do tema. Entre em contato conosco por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br ou pelo telefone (31) 3270-3300.