30 de abr de 2024
Publicada no início de abril, a Resolução n° 03/2024, do Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim MG) ampliando para 730 o número de atividades dispensadas de alvará de funcionamento.
Por Lorena Assis Rocha, Advogada Fecomércio MG
Em Minas Gerais, algumas atividades são consideradas atividades de baixo risco e por isso sçao dispensadas de previamente obterem alvará de funcionamento, para darem início às suas atividades.
No último dia 06 de abril, o Comitê Gestor da Redesim-MG incluiu outras 29 ocupações e empreendimentos na lista destas atividades dispensadas de alvará. Como exemplo, citamos a fabricação de jogos eletrônicos, serviços de entrega rápida e serviços advocatícios.
Veja aqui a Resolução 03/2024.
Desta feita, o cidadão passou a ter maior facilidade para empreender, não ficando dependente da liberação do alvará emitido pelas Prefeituras para poder dar início ao exercício de suas atividades.
A inclusão das atividades teve aprovação unânime no Redesim-MG, que é coordenado pela Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg), por demonstrar claramente a melhoria do ambiente de negócios, menos burocracia, maior geração de emprego, maior renda para os municípios e mais interesse e confiança para o empreendedor.
A inclusão de mais 29 atividades de baixo risco no rol das atividades dispensadas de alvará vai de encontro aos programas: Redesim + Livre, desenvolvido pela Jucemg, em parceria com a Sede-MG e Sebrae Minas, que permite automatizar todas as etapas de abertura e legalização de empresas, no âmbito municipal, para os empreendimentos de baixo e médio risco; e ao ao Programa Estadual de Desburocratização – Minas Livre para Crescer.
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