Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

Fecomércio MG celebra CCT 2022 sobre a segunda-feira de Carnaval

25 de fev de 2022

Decisão vale para o comércio varejista e atacadista, no âmbito da área inorganizada

A Fecomércio MG celebrou nesta sexta-feira, 25 de fevereiro, com a Federação dos Empregados no Comercio e Congêneres do Estado de Minas Gerais (Fecomerciários MG) e seus sindicatos laborais, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022, regulamentando, especificamente, sobre a segunda-feira de Carnaval, 28 de fevereiro.

A nova CCT, com vigência até 31 de dezembro de 2022, é aplicável ao comércio varejista e atacadista em Minas Gerais.

Sendo assim, as entidades definiram que será comemorado na próxima segunda-feira, 28 de fevereiro, o Dia do Comerciário.

O empregador que não dispensar o empregado na próxima segunda-feira, 28 de fevereiro, deverá conceder-lhe uma folga compensatória no decorrer de 90 dias, sob pena de pagamento em dobro por este dia trabalhado.

Se tiver alguma dúvida, entre em contato com o nosso jurídico:

  • juridico@fecomerciomg.org.br
  • (31) 3270-3330

Compartilhe nas redes sociais

Fale Conosco!
Fale conosco!
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?