25 de fev de 2022
Decisão vale para o comércio varejista e atacadista, no âmbito da área inorganizada
A Fecomércio MG celebrou nesta sexta-feira, 25 de fevereiro, com a Federação dos Empregados no Comercio e Congêneres do Estado de Minas Gerais (Fecomerciários MG) e seus sindicatos laborais, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022, regulamentando, especificamente, sobre a segunda-feira de Carnaval, 28 de fevereiro.
A nova CCT, com vigência até 31 de dezembro de 2022, é aplicável ao comércio varejista e atacadista em Minas Gerais.
Sendo assim, as entidades definiram que será comemorado na próxima segunda-feira, 28 de fevereiro, o Dia do Comerciário.
O empregador que não dispensar o empregado na próxima segunda-feira, 28 de fevereiro, deverá conceder-lhe uma folga compensatória no decorrer de 90 dias, sob pena de pagamento em dobro por este dia trabalhado.
Se tiver alguma dúvida, entre em contato com o nosso jurídico: