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2 de fev de 2022
Novo período também vale para casos de suspeita da doença. Entenda como essa decisão afeta o setor terciário
O Ministério da Saúde publicou no dia 25 de janeiro, a Portaria Interministerial nº 14 que diminui de 14 para dez dias o período de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados de coronavírus, seja para aqueles que estão sob suspeita de contaminação seja para pessoas que tiveram contato com casos positivos ou prováveis.
Feito em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, o documento enuncia que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o trabalhador apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno, a partir do quinto dia após o contato.
A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos, desde que o trabalhador não apresente febre há 24 horas, não necessite de remédios antitérmicos e apresente quadro estável dos sintomas respiratórios.
Diante do aumento de casos da variante Ômicron, há constantes afastamentos de profissionais contaminados, o que sobrecarrega colegas de trabalho, dentre outros contratempos para os empresários. O avanço do vírus está deixando diversos setores da economia de Minas Gerais – e de todo o país – com poucos trabalhadores. Reflexo também visível no setor terciário.
“Com a restrição do tempo de isolamento, os empresários não precisam, por exemplo, contratar mais trabalhadores para suprir os afastados. A medida é importante para viabilizar a gestão do quadro de pessoal e a consequente continuidade dos serviços prestados, que é de suma importância para a diminuição desses prejuízos para o setor terciário”, ressalta a assessora jurídica da Fecomércio MG, Tacianny Machado.
As regras fixadas na portaria permitem maior equilíbrio na preservação da saúde e continuidade das atividades empresariais. “Com a aceleração da vacinação, temos presenciado sintomas mais brandos e uma recuperação mais rápida, sendo assim, a portaria se adequa à nova realidade”, conclui Tacianny.