4 de fev de 2022
Regra vale também para pessoas que tiveram contato com casos positivos, assintomáticos, Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave. Entenda essa e outras mudanças
Devido ao aumento de casos de Covid-19 e a expansão da variante Ômicron pelo país, os Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde atualizaram, no dia 20 de janeiro, uma portaria com as medidas de prevenção do coronavírus nos ambientes de trabalho.
A Portaria Interministerial nº 14, de 20 de janeiro de 2022, diz que trabalhadores com diagnóstico confirmado de Covid-19 ou com sintomas típicos que possam sugerir a doença não precisam apresentar atestado médico às empresas e devem ser afastados do trabalho presencial.
A decisão também vale para os que tiverem contato direto e sem proteção adequada com pessoas com diagnóstico confirmado com o vírus. De acordo com a pasta, a apresentação de atestado só é necessária caso o afastamento dure mais de dez dias. Com isso, dependendo da gravidade dos sintomas, o funcionário deve trabalhar remotamente.
Ainda de acordo com a Portaria 14, a empresa pode reduzir o período de afastamento das atividades presenciais para sete dias, desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem uso de medicamento antitérmico e sem sinais e sintomas de problemas respiratórios. A título de contagem das datas, é preciso considerar como início de isolamento, o dia seguinte ao início dos sintomas ou a data da coleta de teste RT-PCR ou de teste de antígeno.
O setor jurídico da Fecomércio MG está à disposição de seus representados, caso surja alguma dúvida sobre o assunto. Para isso, basta ligar para (31) 3270-3330 ou fazer um requerimento pela nossa Área do Empresário.
*Com informações de Agência Brasil