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4 de dez de 2018
A Fecomércio MG, em conjunto com a Federaminas e a Federação dos Contabilistas do Estado de Minas Gerais (Fecon/MG), participou de uma reunião, no dia 03/12/2018, junto à Superintendência de Tributação (SUTRI) da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais (SEF/MG), para tratarem sobre o Decreto Estadual nº 47.530/2018, que dispõe sobre alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), especialmente para procedimentos de restituição, compensação e complementação do ICMS Substituição Tributária.
Foram discutidos diversos pontos do Decreto Estadual, com destaque para alteração de sua data de vigência. O debate entre os técnicos presentes na reunião aventou a dificuldade da viabilidade e praticabilidade das novas regras pelo contribuinte, especialmente, no que diz respeito à parametrização de sistemas e demais exigências para apuração do imposto exigido, considerando o curto prazo entre a data de sua publicação e a data de vigência – 19 dias, sendo respectivamente 13 de novembro de 2018 e 1º de dezembro de 2018. Tais argumentos serão considerados para verificar a possibilidade de postergar a vigência do Decreto em comento para fevereiro do ano de 2019, possibilitando debates e reflexões sobre a matéria.
Para outras informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br .