Alternativa ao fator previdenciário

2 de jun de 2015

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no mês de maio, a alternativa ao fator previdenciário. Criado em 1999, ele visa equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício. Seu cálculo considera tempo de contribuição, idade do trabalhador no ato da aposentadoria e expectativa de vida, além da alíquota. Com a aprovação da alternativa, inclusa como emenda na MP664/2014 que trata do seguro desemprego, o sistema conhecido como 85/95 estabelece que terá direito à parcela integral as mulheres em que a soma do tempo de contribuição e sua idade de aposentadoria totalizem 85 anos e, para os homens, 95 anos.

Para o economista da Fecomércio MG, Guilherme Almeida, essa medida poderá gerar complicações ao governo, tendo em vista que o déficit da Previdência pode aumentar consideravelmente. “Essa medida beneficia, principalmente, quem ingressou no mercado de trabalho mais cedo. Sendo assim, quando seu tempo de contribuição somado à sua idade de aposentadoria somar o limite estabelecido no sistema para cada sexo, ela poderá receber o valor integral. Para o governo, entretanto, essa mudança pode significar mais despesas. Em tempos de ajuste fiscal, esse pode ser um desafio”.

Segundo Almeida, essa tendência pode mudar no longo prazo, uma vez que o comportamento da população está mudando e a inserção no mercado de trabalho se dá cada vez mais tarde. “A população brasileira está começando a trabalhar cada vez mais tarde, basta olharmos para os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Hoje, com vários incentivos e programas voltados para a educação, a população está investindo mais em qualificação. Sendo assim, aquele extrato da população que se beneficiaria com a medida, pode não ser tão significativo ao longo dos anos”. Aprovada na Câmara, a emenda agora precisa ser aprovada no Senado e sancionada pela Presidente Dilma Rousseff.

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