7 de fev de 2022
A flexibilização não absolve o cumprimento da lei, mas concede diversos benefícios. O objetivo é facilitar a adequação à lei
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no dia 28 de janeiro uma resolução em que regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para empresas de pequeno porte, incluindo microempresas, startups, entre outras.
A medida não absolve o cumprimento da lei. Entretanto, concede diversos benefícios. Agora, as empresas de pequeno porte não serão mais obrigadas a indicar o responsável pelo tratamento de dados pessoais, o chamado DPO, desde que disponibilizem um canal de comunicação com o titular de dados.
Além disso, há outras vantagens na resolução:
Para o supervisor de infraestrutura e DPO da Fecomércio MG, Dênis Zeferino, a medida é favorável. “As flexibilizações provenientes da resolução permitem que as empresas de pequeno porte se adequem à LGPD sem a necessidade de grandes investimentos, como, por exemplo, contratar um DPO”, diz.
Zeferino também ressalta que, apesar da flexibilização, é importante que os negócios cumpram outras questões importantes, como a disponibilização de um canal de comunicação que atenda os direitos dos titulares dos dados pessoais. “As empresas também não devem deixar de se preocupar com a adoção de medidas técnicas e administrativas relacionadas à segurança da informação e proteção dos dados pessoais”, conclui.
*Com informações de Mobile Time