23 de maio de 2024
Com a decisão, o STF altera significativa a vida das trabalhadoras autônomas. Com o fim da exigência de 10 meses de contribuição, as autônomas passam a ter direito ao salário maternidade a partir do momento que inicia suas contribuições ao INSS.
Por Lorena Assis Rocha, Advogada da Fecomércio MG.
Em julgamento realizado em março de 2024, sobre contribuição previdenciária, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição, como carência, para que a trabalhadora autônomo tivesse direito a receber o salário maternidade.
A histórica decisão representa uma avanço na proteção da maternidade e na igualdade de direitos trabalhistas. Isto porque, passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Seja no caso de parto ou adoção.
A licença-maternidade garante à mulher um afastamento de 120 dias do emprego, sem prejuízo do salário. Já esse salário no período de afastamento é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que faz uma média do que a segurada recebeu nos últimos 12 meses para calcular o benefício.
No caso de quem contribuiu apenas uma vez, o valor pago pelo INSS costuma ser o equivalente ao último salário. No entanto, as regras para o novo grupo de mulheres contemplado na decisão ainda serão definidas, tendo em vista que muitas vezes, essas trabalhadoras não possuem um salário fixo.
O INSS afirma que a decisão ainda apresenta pontos obscuros e que a decisão do STF precisa ser devidamente esclarecida. Contudo, a decisão já foi aprovada em plenário e, portanto, está em vigor.
A Fecomércio MG se compromete a acompanhar a efetividade desta decisão, apresentando possíveis esclarecimentos sobre o acesso das mães autônomas ao benefício.