Após solicitação da Fecomércio MG, a Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais flexibilizou as novas regras para adesão e manutenção do Regime Especial de E-commerce

1 de jul de 2024

Confira os principais pontos alterados pela Resolução n.º 5.804/2024.

Por Danielle Iranir, coordenadora do Jurídico-Tributário da Fecomércio MG

 

Após as movimentações do Presidente Nadim Donato e do setor jurídico-tributário da Fecomércio-MG junto ao Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Fazenda atendeu ao nosso pedido de flexibilização dos requisitos do Regime Especial de E-commerce alterados pelo estado.

Recebemos um retorno positivo e, neste sábado (29), foi publicada a nova Resolução n.º 5.804/2024 alterando pontos críticos da Resolução n.º 5.793/2024, de forma mais favorável aos contribuintes.

A seguir, apresentamos as principais alterações previstas pela referida Resolução, acerca da manutenção ou revogação do Regime Especial de E-commerce para os contribuintes que já o possuíam antes da publicação da Resolução n.º 5.793:

 

  • Regimes especiais concedidos antes de 1º de abril de 2024: O regime será revogado em 1º de julho de 2024 se o contribuinte não tiver realizado operações de venda de mercadorias a consumidores finais no âmbito do e-commerce;
  • Regimes especiais concedidos entre 1º de abril e 17 de maio de 2024: O regime será revogado 90 dias após sua vigência (data de ciência do contribuinte de seu deferimento), caso não tenham ocorrido operações de venda de mercadorias a consumidores finais no e-commerce;
  • Regimes concedidos anteriormente a 17 de maio de 2024: O regime será revogado a partir de 1º de outubro de 2024 se o contribuinte não tiver realizado operações de venda interestadual destinada a consumidor final no âmbito do comércio eletrônico nos seis meses anteriores à publicação da Resolução n.º 5.703/2024;
  • Regimes concedidos anteriormente a 17 de maio de 2024: Se o contribuinte não atender ao percentual mínimo de 30% de vendas interestaduais durante o período de 1º de junho a 30 de novembro de 2024, o regime será revogado a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Além disso, a nova Resolução revogou o inciso III do art. 5º, que anteriormente vedava a concessão, manutenção ou prorrogação do Regime Especial a contribuintes com menos de três estabelecimentos em Minas Gerais. Sendo assim, contribuintes com menos de três estabelecimentos também terão a possibilidade de requerer o Regime Especial.

Comparadas à primeira Resolução publicada, as recentes alterações terão um impacto relativamente menor sobre os contribuintes e empresários. Para acessar a Resolução n.º 5.804/2024, clique aqui.

A Fecomércio MG permanece vigilante quanto a quaisquer mudanças e decisões futuras do estado, comprometida em defender os interesses dos empresários.

A equipe jurídica-tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos acerca do tema. Entre em contato conosco por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br ou pelo telefone (31) 3270-3300.

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