Autorização para trabalho nos feriados do mês de abril!

10 de abr de 2025

A Fecomércio MG informa que o Comércio Varejista e Atacadista base da Área Inorganizada nas cidades do interior de Minas Gerais no segmento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, está autorizado a convocar o empregado para trabalhar nos feriados dos dias 18/04 (Paixão de Cristo) e 21/04 (Tiradentes). Os empresários devem observar as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que se encontra no site da entidade.

Para utilizarem a mão de obra dos seus funcionários nesses feriados, as empresas deverão obter o Certificado de Adesão ao Sistema Especial para Trabalho em Feriado, disponível na Área do Empresário. Também precisarão efetuar o pagamento da Taxa para Funcionamento e Trabalho em Feriados, conforme previsto na CCT.

Além disso, as empresas terão que efetuar o pagamento de gratificação no valor de R$ 76,50 (setenta e seis reais e cinquenta centavos) ao empregado que trabalhar nesses dias a título de alimentação, sem natureza salarial, e, deve conceder 1 (uma) folga compensatória em até 60 dias após o respectivo feriado.

A gratificação deve ser paga com a folha de pagamento do mês de abril de 2025.

Empresas representadas por sindicato diverso deverão consultar a respectiva CCT ou entidade sindical que as representam, no que se refere à autorização para o trabalho nesses feriados.

Para obter mais informações sobre as Convenções Coletivas de Trabalho, envie um e-mail para juridico@fecomerciomg.org.br

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