14 de fev de 2020
Já estão em vigor as novas regras para os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os valores foram reajustados em 4,48% e começaram a valer a partir de 1° de fevereiro. A decisão é retroativa a 1º de janeiro de 2020 e foi publicada na portaria nº 3.659, que define os reajustes do INSS no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (11).
Com a mudança, o salário benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.045,00 nem superiores a R$ 6.101,06. Os valores foram corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que ficou em 4,48% em 2019.
O reajuste engloba as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, às pessoas atingidas pela hanseníase e aos benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença e pensão por morte.
A portaria prevê ainda que o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválidos de qualquer idade, a partir de 1° de janeiro de 2020, será de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.452,56.
O beneficiário pode consultar o valor do pagamento corrigido pelo aplicativo ou no portal Meu INSS.